segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

ECPI-Educação e Cuidados na Primeira Infância.


Uma das metas do Forum Mundial de Educação, reunido em Dakar no ano 2000, é a "expansão e aprimoramento da educação e cuidados da primeira infância, especialmente para as crianças mais vulneráveis e desfavorecidas".

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: Perspectivas em debates.

(Rita de Cássia Coelho e Angela Rabelo Barreto)

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

FUNDEB




FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO




Em 20 de junho de 2007 foi sancionada a Lei Nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano, por Medida Provisória, o novo Fundo substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. O FUNDEB terá vigência até 2.020 e atenderá, a partir do 3º ano, 47 milhões de alunos da educação básica, contemplando creche, educação infantil, ensino fundamental e médio, educação especial e educação de jovens e adultos.Trabalho no município de Novo Hamburgo, onde pesquisei junto ao site da Câmara Municipal e encontrei um projeto de Lei, intitulado Lei Municipal nº 1.603 no qual retrata a questão de um Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, que tem as seguintes atribuições:Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;Supervisionar a realização do censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB;Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB pelo poder Executivo Municipal. Este parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da correspondente prestação de contas aos órgãos competentes.O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município é constituído por 11 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir;- 2 representantes da Secretaria de Educação e Desporto – SMED, indicados pelo Poder Executivo Municipal;- 1 representante dos professores das escolas públicas municipais;- 1 representante dos diretores das escolas públicas municipais;-1 representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;- 2 representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;- 2 representantes dos estudantes da educação básica pública;- 1 representante do Conselho Municipal de Educação – CME;- 1 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;Estes membros referidos anteriormente são indicados pelos respectivos segmentos e/ou representações. Esta indicação deve ocorrer em até 30 dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para nomeação dos conselheiros. Estes, devem guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo.O suplente substitui o titular do Conselho do FUNDEB, nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, assumindo sua vaga nas hipóteses de seu afastamento definitivo. O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB é de 2 anos, sendo permitida uma única recondução. O conselho do FUNDEB tem um presidente e um vice-presidente, que é eleito pelos conselheiros. No prazo máximo de 30 dias após a instalação do FUNDEB, é aprovado o regimento interno que viabilize seu funcionamento. As deliberações são tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. O conselho do FUNDEB pode quando julgar conveniente, apresentar Câmara Municipal e ao órgão de controle interno do município, manifestação formal acerca dos registros contábeis e demonstrativos gerenciais do FUNDEB. Por decisão da maioria de seus membros convocarem o secretário de Educação e Desporto para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada a apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.